REGISTRO INICIAL:

É para o cadastro dos interessados nas seguintes situações:

a) Pessoas físicas interessadas em solicitar a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, e obter a Licença de Pescador e Pescadora Profissional;
b) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença de Pescador e Pescadora Profissional emitida, na situação suspensa, sem comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou em legislação específica;
c) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença de Pescador e Pescadora Profissional emitida, na situação cancelada, sem protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador e Pescadora Profissional, desde que obedecidos os prazos de solicitação para novo requerimento em vigor no ato do cancelamento.

RECADASTRAMENTO:

Todos os pescadores e pescadoras com RGP (carteira de pesca), em situação deferida em todo território nacional, poderão realizar o Recadastramento (sua atualização cadastral) no Novo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP 4.0
Prazo: 1º/10/2021 a 30/09/2023

REGISTRO COM PROTOCOLO:

Para o cadastro de todos os pescadores profissionais que possuem Protocolo nas seguintes situações:
a) Pessoas físicas que estejam munidas de protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador e Pescadora Profissional, devidamente regularizado;
b) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença emitida na situação suspensa ou Para o cadastro de todos os pescadores profissionais que possuem Protocolo nas seguintes situações: a) Pessoas físicas que estejam munidas de protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador e Pescadora Profissional, devidamente regularizado;
b) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença emitida na situação suspensa ou cancelada e com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador e Pescadora Profissional, obedecidos os prazos de solicitação para novos requerimentos em vigor no ato da suspensão ou do cancelamento;
c) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença na situação suspensa, cujo motivo de suspensão tenha sido a ausência de manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, e que tenham comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou em legislação específica, os quais não foram devidamente analisados e regularizados pelas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas respectivas unidades federativas.

Prazo: 1º/11/2021 a 30/09/2023. Após a finalização do prazo previsto, os pescadores que não realizarem o cadastramento não poderão utilizar o protocolo para fins de comprovação de data de 1º registro.

Quem tem o direito do Seguro Defeso

- Exerce a pescaria de forma ininterrupta (individualmente ou para o sustento da família);
- Ter registro ativo de pescador profissional artesanal há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
- Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
- Comercializar os peixes para a pessoa física ou jurídica. No entanto, é preciso comprovar a contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não estar recebendo nenhum outro benefício da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte;
- Não possuir vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa.

Os documentos necessários para o requerimento do seguro

Para fazer o requerimento do Seguro Defeso, o pescador precisa apresentar os seguintes documentos:
- Um documento de identidade válido e com foto (Identidade ou CNH);
- O comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- O registro de pescador profissional na categoria artesanal;
- Uma cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS);
- A comprovação que reside em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso;
- Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
- Indicamos que você separe todos os documentos, assim ao solicitar o seguro ficará mais fácil, e sem nenhum aborrecimento.

Seguro Defeso – valores e tempo de duração

O pescador que fizer a solicitação do Seguro Defeso, vai receber através da Caixa Econômica Federal. O valor do benefício é referente ao salário mínimo que atualmente vale R$1.045.
 O prazo desta assistência financeira temporária é referente ao período onde fica proibido a pesca devido à época de reprodução dos peixes

Para emissão do e-social é preciso que o pescador tenha senha gov e cei/caepf ativo

Falando em requisitos, para que o pescador artesanal tenha direito a este seguro, ele precisará apresentar os seguintes documentos:
- Registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício.
- Cópia do documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção à pessoa física.
- Outros documentos estabelecidos em ato do Ministério da Previdência Social que comprovem:
o Exercício da profissão.
o Que se dedicou à pesca e/ou que não dispõe de outra fonte de renda diversa da atividade pesqueira.
Vale dizer que o pescador não poderá receber nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada.