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Censo do pescado
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Reuniões regionais
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Atividades e eventos recreativos
e de lazer -
Apoio e coordenação de torneios regionais de pesca esportiva
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Palestras e cursos sobre segurança durante a pesca e oficinas para jovens aprendizes
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Participação em iniciativas não governamentais de preservação, conservação e defesa da fauna aquática e do meio ambiente
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Auxiliar as autoridades na fiscalização da pesca e no controle ambiental e comunicar sobre irregularidades verificadas
Áreas de atuação
Principais área de atuação da ASSOPESCA (Pesca artesanal, Ação Social, Capacitação e Informação). Há vários anos estamos qualificando e capacitando nossos associados, Pescadoras e pescadores e moradores, cursos como operador de máquinas pesadas, empilhadeiras, oficina de pesca, mac, pop, esep, ASB (AUXILIAR DE SERVIÇO BUCAL), Empreendedorismo, artesanato, oficina e confecção de canoa. Além do incentivo a música, cultura esporte e lazer, promovemos e participamos ativamente
REGISTRO INICIAL:
É para o cadastro dos interessados nas seguintes situações:
a) Pessoas físicas interessadas em solicitar a inscrição no Registro Geral da
Atividade Pesqueira - RGP, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, e
obter a Licença de Pescador e Pescadora Profissional;
b) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença de Pescador e
Pescadora Profissional emitida, na situação suspensa, sem comprovante de
protocolo de entrega do recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no
ato da suspensão ou em legislação específica;
c) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença de Pescador e
Pescadora Profissional emitida, na situação cancelada, sem protocolo de
requerimento inicial de Licença de Pescador e Pescadora Profissional, desde que
obedecidos os prazos de solicitação para novo requerimento em vigor no ato do
cancelamento.
RECADASTRAMENTO:
Todos os pescadores e pescadoras com RGP (carteira de pesca), em situação
deferida em todo território nacional, poderão realizar o Recadastramento (sua
atualização cadastral) no Novo Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP 4.0
Prazo: 1º/10/2021 a 30/09/2023
REGISTRO COM PROTOCOLO:
Para o cadastro de todos os pescadores profissionais que possuem Protocolo nas
seguintes
situações:
a) Pessoas físicas que estejam munidas de protocolo de requerimento inicial de
Licença
de Pescador e Pescadora Profissional, devidamente regularizado;
b) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença emitida na situação
suspensa ou Para o cadastro de todos os pescadores profissionais que possuem
Protocolo nas seguintes situações:
a) Pessoas físicas que estejam munidas de protocolo de requerimento inicial de
Licença de Pescador e Pescadora Profissional, devidamente regularizado;
b) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença emitida na situação
suspensa ou cancelada e com protocolo de requerimento inicial de Licença de
Pescador e Pescadora Profissional, obedecidos os prazos de solicitação para
novos requerimentos em vigor no ato da suspensão ou do cancelamento;
c) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença na situação
suspensa, cujo motivo de suspensão tenha sido a ausência de manutenção da
Licença de Pescador e Pescadora Profissional, e que tenham comprovante de
protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo
estabelecido no ato da suspensão ou em legislação específica, os quais não foram
devidamente analisados e regularizados pelas Superintendências Federais de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas respectivas unidades federativas.
Prazo: 1º/11/2021 a 30/09/2023.
Após a finalização do prazo previsto, os pescadores que não realizarem o
cadastramento não poderão utilizar o protocolo para fins de comprovação de data
de 1º registro.
Quem tem o direito do Seguro Defeso
- Exerce a pescaria de forma ininterrupta (individualmente ou para o sustento da
família);
- Ter registro ativo de pescador profissional artesanal há pelo menos um ano no
Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
- Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
- Comercializar os peixes para a pessoa física ou jurídica. No entanto, é
preciso comprovar a contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses
imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período
de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não estar recebendo nenhum outro benefício da Assistência Social ou da
Previdência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por
morte;
- Não possuir vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou fonte de renda
diversa.
Os documentos necessários para o requerimento do seguro
Para fazer o requerimento do Seguro Defeso, o pescador precisa apresentar os
seguintes
documentos:
- Um documento de identidade válido e com foto (Identidade ou CNH);
- O comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- O registro de pescador profissional na categoria artesanal;
- Uma cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária
(GPS);
- A comprovação que reside em municípios abrangidos pela portaria que
declarou o defeso;
- Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente,
consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada
e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
- Indicamos que você separe todos os documentos, assim ao solicitar o seguro
ficará mais fácil, e sem nenhum aborrecimento.
Seguro Defeso – valores e tempo de duração
O pescador que fizer a solicitação do Seguro Defeso, vai receber através da
Caixa Econômica Federal. O valor do benefício é referente ao salário mínimo
que atualmente vale R$1.045.
O prazo desta assistência financeira temporária é referente ao período onde
fica
proibido a pesca devido à época de reprodução dos peixes
Para emissão do e-social é preciso que o pescador tenha senha gov e cei/caepf ativo
Falando em requisitos, para que o pescador artesanal tenha direito a este
seguro, ele
precisará apresentar os seguintes documentos:
- Registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente
atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo
Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 (um) ano,
contado da data de requerimento do benefício.
- Cópia do documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente,
consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da
operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária ou
comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha
comercializado sua produção à pessoa física.
- Outros documentos estabelecidos em ato do Ministério da Previdência Social
que comprovem:
o Exercício da profissão.
o Que se dedicou à pesca e/ou que não dispõe de outra fonte de renda
diversa da atividade pesqueira.
Vale dizer que o pescador não poderá receber nenhum benefício decorrente de
benefício
previdenciário ou assistencial de natureza continuada.